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Por Carlos Leal DRT/DF 8947
Direção: Gilda TV CMN
O desaforamento pode ser pedido por vários motivos, dentre eles para mantenimento da ordem pública.
Desaforamento é: O desaforamento consiste no deslocamento da competência de uma comarca para outra, para que nesta seja realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri, nas hipóteses previstas no caput do artigo 427, do Código de Processo Penal, que são: em caso de interesse da ordem pública ou havendo dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado.
Código de Processo Penal
Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.
Até o fechamento desta matéria não havíamos conseguido a informação sobre o motivo do desaforamento ou para qual Fórum será transferido o julgamento.
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